LDB


ECA




''A educação deve propiciar ao corpo e à alma toda a perfeição e beleza que podem ter'' (Platão)

''Entre os estudos, comecemos por aqueles que nos façam livres'' (Montaigne)

''As luzes que inventaram as liberdades inventaram também as disciplinas.'' (Michel Foucault)

''Toda conduta é ditada por um interesse; toda ação consiste em atingir o objetivo que é mais urgente naqyele momento determinado.'' (Claparède)

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sábado, 14 de junho de 2014

Requisitos para Psicopedagogo




#Realizar o trabalho de assistência ao aluno, articulando-se com a equipe técnica, docentes, discentes e integrantes da comunidade escolar, promovendo ações para o desenvolvimento da qualidade da educação e o sucesso da aprendizagem dos alunos.
#Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, especialistas e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino aprendizagem.
#Reconhecer, avaliar e encaminhar se necessário os alunos com dificuldade diante das exigências educacionais.
#Elaborar, implantar e acompanhar normas e procedimentos comportamentais e disciplinares para os alunos, orientando os professores e a equipe pedagógica;
#Realizar atendimentos a alunos, conduzir reuniões com pais, além de realizar ações voltadas às questões comportamentais e disciplinares dos alunos quando necessário.
#Promover, conduzir e/ou participar de campanhas educativas, palestras, gincanas e demais atividades voltadas às necessidades dos alunos.
ESAB
http://www.esab.edu.br/


sábado, 7 de junho de 2014

O QUE DIZ A LEI QUE PROÍBE CASTIGOS FÍSICOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

(img: Christopher Nick)

A Lei Menino Bernardo aprovada pelo Congresso (também conhecida como Lei da Palmada) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Saiba o que a nova lei determina:

1. Estabelece o direito da criança e do adolescente a ser educado e cuidado sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto
2. A proibição vale para pais, integrantes da família, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes
3. Castigos físicos são qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão
4. Tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
5. Conforme a gravidade do caso, as medidas punitivas são: advertência, encaminhamento à programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação
6. Inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
7. A União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
8. Denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar
9. O profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos
10. Os currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio terão conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes

(Nota: os itens

6. [...] prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
e
7. [...] formas não violentas de educação

são o eixo da minha monografia, que terei que rever, uma vez que terá que ser (re)direcionada a pais e responsáveis!)